Para colheitas de sangue, Raio X e Ultrassom, é necessário jejum alimentar de 8 horas, exceto para animais diabéticos. Água pode ser fornecida normalmente.
Para exames radiográficos contrastados (Trânsito Gastrointestinal e Enema de Bário) é necessário jejum alimentar de pelo menos 12 horas e jejum hídrico de 3 horas.
Para exames de Ultrassom, se possível, evitar que o animal urine 2 horas antes.
Embora a questão do jejum alimentar seja ainda um assunto polêmico, estudos realizados nas mais diversas partes do mundo apontam que a alimentação pode interferir sobre os exames laboratoriais de duas formas principais:
A primeira refere-se ao nível de substâncias presentes no sangue que variam de acordo com a ingestão de alimentos. Estão nesta categoria, por exemplo, a glicose, a insulina e os triglicerídeos.
A segunda interferência pode ocorrer em função do método para dosar essas substâncias, que normalmente é colorimétrico, ou seja, as reações geram cores que são dosadas pelo aparelho. A ingestão de gorduras presentes nos alimentos podem tornar o plasma ou soro lipêmico no momento da coleta sem jejum. A lipemia torna a amostra mais turva, esbranquiçada, além de favorecer a hemólise (ruptura das hemácias) que torna o soro ou plasma avermelhado e contagens de células não confiáveis.
Dessa forma, ambas as alterações podem gerar leituras e resultados errôneos (para mais ou para menos).
O tempo de jejum é determinado entre 8 e 12 horas, isto porque, para a maioria dos indivíduos, com 8 horas de jejum evita-se a lipemia e com 12 horas de jejum já ocorreu a metabolização de todo alimento ingerido na última refeição.